Lei nº 32
De 18 de outubro de 1949
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei.
Art.1º- Fica o prefeito autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.101,60 (três mil e cento e um cruzeiros e sessenta centavos) para o pagamento da aquisição de dois títulos da Cia. Prudência Capitalização.
Art. 2º - Para efeito dos pagamentos de mensalidades dos respectivos títulos, fica igualmente criado um crédito anual de Cr$ 4.800,00 devendo ser classificado no título orçamentário de "encargos diversos", dos futuros orçamentos.
Art. 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 18 de outubro de 1949.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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