LEI Nº 725
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Cria a Caixa Parlamentar Municipal de Itabaiana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Caixa Parlamentar Municipal de Itabaiana, cuja finalidade é assegurar a aposentadoria especial com remuneração integral, ao vereador que for detentor do mandato por 04 (quatro) legislaturas simultâneas ou intercaladas ou proporcionalmente com 03 (três).
Art. 2º - A Mesa da Câmara, designará uma Comissão de 04 (quatro) vereadores, interpartidária, para compor o Conselho Diretor da Caixa, competindo a elaboração do seu Regimento.
Art. 3º - Para Custeio e manutenção da Caixa Parlamentar, o Município contribuirá com o percentual de 10% (dez por cento) sobre a remuneração de cada Vereador, ficando o desconto obrigatório de 10% (dez por cento), a contribuição sobre a remuneração de cada Edil.
Art. 4º - Fica assegurado aos ex-Vereadores que preencherem os requisitos do art. 1º desta Lei, o direito a aposentadoria desde que efetivamente contribui o correspondente, pelo período exigido no caput, do artigo referido, cujo valor equivale ao estabelecido no art. 3º.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 16 de dezembro de 1992.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo de Lima
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Alda Maria Meneses Santana
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
José Antonio Macedo
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
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