Lei nº 293
De 23 de Junho de 1966
Cria a Comissão Municipal de Informantes de Estatísticas Agrícolas.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º - Fica Crida a Comissão Municipal de Informantes de Estatísticas Agrícolas, órgão consultivo e de assessoramento da Administração Municipal e da Agência Municipal de Estatísticas deste Município, no que se refere às informações de natureza estatística da produção agrícola.
Art. 2º - A Comissão Municipal de Estatísticas Agrícolas, compõe-se de membros natos e membros colaboradores, aqueles na pessoa do Prefeito Municipal e de agente Municipal de Estatísticas do Município, e estes, num total de 5 pessoas, escolhidos entre aqueles de reputação moral ilibada e que exerçam atividades ou profissões relacionada com agricultura.
Art. 3º - Os membros da Comissão Municipal de Informantes de Estatísticas Agrícolas, não demissíveis "ad notum" e não perceberão nenhuma remuneração elo seu trabalho, sendo o mesmo considerado relevante e patriótico.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 23 de Junho de 1966.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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