Lei nº 95
De 10 de Julho de 1953
Cria Auxílio em benefício ao Edifício Pio XII, sede do Centro de Ação Social Católica da Paróquia de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no presente exercício um auxílio de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), em benefício do Edifício Pio XII, sede do Centro de Ação Social Católica desta Paróquia de Itabaiana, para aquisição de mobiliário de seu auditório.
Art. 2º - Fica igualmente, o Prefeito deste Município a abrir um crédito especial correspondente ao auxílio criado pelo artigo anterior que será pago, ao tesoureiro da instituição beneficiada, em seis partes iguais.
Parágrafo Único - Para que sejam efetuados os pagamentos, deverá ser feito prova na Tesouraria da Prefeitura da aquisição a que se refere o artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 10 de Julho de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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