Lei nº 190
De 30 de Junho de 1959.
Cria Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criada uma Biblioteca Pública no Município de Itabaiana com sede na Cidade de igual nome, para fins culturais.
Art. 2º - A Biblioteca a que se refere o artigo anterior, terá a seguinte denominação: Biblioteca Pública de Itabaiana Dr Florival de Oliveira.
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de (Cr$ 20.000,00) vinte mil cruzeiros, que correrá por conta dos recursos disponíveis, para ocorrer as despesas de instalação e funcionamento, aquisição de livros da Biblioteca no presente exercício, devendo a dita importância ser incluída no próximo orçamento e demais subseqüentes, como subvenção.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de Junho de 1959.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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