Lei nº 511
De 17 Outubro de 1978
Cria cargo de comissão no quadro de pessoal da Prefeitura.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itabaiana, o cargo em comissão de Superviro de Serviços Municipal de estrada e rodagens.
Art. 2º - Os vencimentos do cargo acima criado será de 50% (cinqüenta por cento) do atual ocupante do cargo de Diretor da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município.
Art. 3º - Enquadra-se no cargo de que trata a presente Lei o atual ocupante do cargo de encarregado das obras do DNER.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 17 de Outubro de 1978.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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