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Câmara Municipal de Itabaiana

Cria cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal.

Categoria: Lei

Número: 564

Aprovada: 10/05/1985

10.Mai.1985

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Informações


Lei nº 564
De 10 de Maio de 1985

Cria cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Itabaiana 3 (três) cargos de Assessor legislativo, símbolo CC-PL01 para ser preenchido em comissão.
Art. 2º - Os vencimentos dos cargos de que trata o caput do artigo anterior, não poderá ser superior ao salário mínimo regional.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de Maio de 1985.

João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário

10.Mai.1985
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