Lei n° 87
De 5 de novembro de 1952
Cria Guarda Municipal na Sede do Município.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou a seguinte lei:
Art.1°- fica criado uma guarda municipal para o serviço de vigilância da cidade, sede deste município.
Parágrafo Único - Essa se comporá de seis (6) homens, sendo as suas atribuições e horários de serviços regulados por atos do projeto municipal, a que é diretamente subordinada.
Art. 2°- O cargo de guarda municipal, será provido pelo prefeito, entre as pessoas de reconhecida identidade e boa conduta.
§ 1°- Os guardas serão admitidos como extranumerário, contratados enquanto bem servirem, podendo o prefeito rescindir o contrato, em qualquer tempo, sem que lhe assista qualquer direito a reclamação ou a indenização.
§ 2°- A prefeitura fornecerá o armamento necessário para a guarda da cidade, pagará anualmente, um fardamento a cada serventuário da mesma conforme modelo adotado pelo prefeito.
§ 3°- Além do material referido no § anterior, a cada guarda municipal a prefeitura entregará um revolver e a respectiva munição um apito de metal um capote de lã e um cacetete; esse material, bem como o armamento, será entregue mediante caução em dinheiro ou pasta de finanças equivalente passada por pessoa de responsabilidade social.
Art. 3°- O guarda municipal receberá, mensalmente a quantia de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) pela verba destinada à segurança publica da lei de orçamento municipal; o armamento, apito, capote e o cacetete serão pagos pela verba de material permanente e o fardamento pela de material de consumo.
Art. 4º- O custeio da guarda municipal correrá por conta da metade do arrecadado do imposto adicional de 10% .
Parágrafo Único - Para instalação e custeio da guarda no corrente exercício, fica o Prefeito Municipal, a oportunamente, abrir o crédito especial que se fizer necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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