Lei nº 400
De 09 de Agosto de 1971
(REVOGADA - LEI 416, 20/12/72)
Cria o cargo de chefia da contabilidade da Prefeitura Municipal e fixa gratificações.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo nº 1 da Lei nº 388 de 07 de dezembro de 1970, enquadrando-se ao nível 21 o ocupante do cargo de Técnico da Contabilidade.
Art. 2º - Rejeitado
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 09 de agosto de 1971.
Prefeito Municipal
José Filadelfo Araújo
João Silveira
Secretário Administrativo
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