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Câmara Municipal de Itabaiana

Cria o cargo de chefia da contabilidade da Prefeitura Municipal e fixa gratificações.

Categoria: Lei

Número: 400

Aprovada: 09/08/1971

09.Ago.1971

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Informações


Lei nº 400

De 09 de Agosto de 1971

(REVOGADA - LEI 416, 20/12/72)

 

Cria o cargo de chefia da contabilidade da Prefeitura Municipal e fixa gratificações.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:

Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o anexo nº 1 da Lei nº 388 de 07 de dezembro de 1970, enquadrando-se ao nível 21 o ocupante do cargo de Técnico da Contabilidade.

Art. 2º - Rejeitado

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 09 de agosto de 1971.

 

Prefeito Municipal

José Filadelfo Araújo

João Silveira

Secretário Administrativo

 

09.Ago.1971
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