LEI N.º 1182
De 07 de junho de 2005.
Cria cargos na área de saúde do Município
ligados ao Programa Federal de Saúde da
Família e dá outras providências correlatas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Srª . Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Município de Itabaiana os cargos na área de saúde constantes no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único – A remuneração dos cargos será composta pelo vencimento básico previsto para cada categoria mais as vantagens previstas no Programa Federal de Saúde da Família e na legislação trabalhista vigente.
Art. 2º - Os cargos criados serão preenchidos por concurso público, na forma do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 3º - Os recursos correspondentes à execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 07 de junho de 2005.
ANEXO ÚNICO
Médico - 17 Vagas - Nível Superior
Odontólogo - 17 Vagas - Nível Superior
Enfermeiro - 17 Vagas - Nível Superior
Auxiliar de Enfermagem - 17 Vagas - Nível Médio
Aux. de Consult. Odont. - 17 Vagas - Nível Médio
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