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Câmara Municipal de Itabaiana

Criação de cargos na área da saúde

Categoria: Lei

Número: 1182

Aprovada: 07/06/2005

07.Jun.2005

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Informações


 LEI  N.º 1182
    De 07 de junho de 2005.

 


Cria cargos na área de saúde do Município
 ligados ao Programa Federal de Saúde da
 Família e dá outras providências correlatas.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Srª . Prefeita sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Município de Itabaiana os cargos na área de saúde constantes no Anexo Único desta Lei.
  
  Parágrafo único – A remuneração dos cargos será composta pelo vencimento básico previsto para cada categoria mais as vantagens previstas no Programa Federal de Saúde da Família e na legislação trabalhista vigente.

  Art. 2º - Os cargos criados serão preenchidos por concurso público, na forma do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

  Art. 3º - Os recursos correspondentes à execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 07 de junho  de  2005.


ANEXO ÚNICO


  
Médico - 17 Vagas - Nível Superior
Odontólogo - 17 Vagas - Nível Superior
Enfermeiro - 17 Vagas - Nível Superior
Auxiliar de Enfermagem - 17 Vagas - Nível Médio
Aux. de Consult. Odont. - 17 Vagas - Nível Médio

07.Jun.2005
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