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Câmara Municipal de Itabaiana

Cria uma feira livre

Categoria: Lei

Número: 74

Aprovada: 10/07/1952

10.Jul.1952

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Informações


Lei nº 74

De 10 de julho de 1952.

 

Cria uma feira livre.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado uma feira livre, nos dias de 4ª feira, no Largo Santo Antonio, das 6 às 12 horas.

Art. 2º - Ficam isentos de impostos, taxas e licenças todos que expuserem os seus produtos à venda no referido dia.

Art. 3º - Fica determinado que a vigência da feira livre será até a última quarta-feira do mês de dezembro do corrente ano.

Art. 4º - A partir do dia 1º de janeiro de 1953, passará o Município a cobrar todoss os impostos, taxas e licenças.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 10 de julho de 1952.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Tênisson Melo de Oliveira

Secretário

 

10.Jul.1952
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