Lei nº 74
De 10 de julho de 1952.
Cria uma feira livre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado uma feira livre, nos dias de 4ª feira, no Largo Santo Antonio, das 6 às 12 horas.
Art. 2º - Ficam isentos de impostos, taxas e licenças todos que expuserem os seus produtos à venda no referido dia.
Art. 3º - Fica determinado que a vigência da feira livre será até a última quarta-feira do mês de dezembro do corrente ano.
Art. 4º - A partir do dia 1º de janeiro de 1953, passará o Município a cobrar todoss os impostos, taxas e licenças.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 10 de julho de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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