Lei nº 356
De 06 de Junho de 1969
Dá autorização para execução de obras de infra-estrutura a cargo da Prefeitura Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município e Itabaiana decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itabaiana na qualidade de Mutuário do contrato de repasse de empréstimo para obras de infra-estrutura relativas ao Projeto Itabaiana, firmado com a Companhia de Habitação Popular de Sergipe - COHAB-Se, em 25/11/68, a adjudicar a execução dos serviços da rede elétrica no conjunto habitacional da COHAB, nesta cidade à Empresa Elétrica de Itabaiana Ltda, com sede também nesta cidade.
Art. 2º - Os encargos do empréstimo para a execução dos serviços a que alude o art. 1º deverá ser os mesmos contidos para todas os efeitos nas disposições e cláusulas do instrumento que acompanha a presente Lei, ou seja, o contrato de repasse.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 06 de Junho de 1969.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00