LEI 931
DE 02 DE JANEIRO DE 2001
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dá nova redação ao art. 1º da Lei - nº 888 de 15 de Novembro de 1998 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DR ITABAIANA, Sergipe Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art.1º da Lei nº 888 de15 do Novembro de 1998 e passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - A Unidade Fiscal aplicada para cálculos de valores do tributos e/ou taxas em geral aos contribuintes do Município de Itabaiana será a UFMI -Unidade Fiscal Municipal do Itabaiana, especialmente criada no que concerne ao Código Tributário.
Parágrafo Único - Os valores referentes a UFMI - / Unidade Fiscal Municipal de Itabaiana, serão estabelecidos através de Decreto do Executivo, nos moldes da antiga UFIR.
Art 2º - Ficam mantidos as demais artigos da Lei nº 888 no que se refere o "caput" do art. 1º desta lei.
Art. 3º - As disposições do art. 1º desta Lei passam a vigorar com efeito retroativo ao dia em que oficialmente extinta a UFIR - Unidade Fiscal do Referência.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 02 de Janeiro de 2001.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
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