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Câmara Municipal de Itabaiana

Determina a marcação dos limites de Itabaiana com o Município de Areia Branca.

Categoria: Lei

Número: 289

Aprovada: 30/10/1965

30.Out.1965

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Lei nº 289

De 30 de outubro de 1965

 

Determina a marcação dos limites de Itabaiana com o Município de Areia Branca.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: .

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder a demarcação dos limites entre Itabaiana e o Município de Areia Branca.

Art. 2º - Para proceder a demarcação, a Prefeitura contratará os serviços técnicos especializados.

Art. 3º - Feita a demarcação, serão colocados marcos de alvenaria de cimento ao longo de toda a linha divisória com distância nunca superior a 500 metros um do outro.

Art. 4º - A Prefeitura de Itabaiana, entrará em entendimento com a de Areia Branca, no sentido de constituírem comissão mista que deverá observar o fiel cumprimento da Lei nº 1.224 de 11 de novembro de 1963, que fixa os limites entre os municípios.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta iniciativa, correrão por conta da dotação 3.1.3.0.0.1.0 - Serviços técnicos especializados do Orçamento vigente podendo o Executivo solicitar Crédito Suplementar.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Outubro de 1965.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

 

30.Out.1965
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