Lei nº 289
De 30 de outubro de 1965
Determina a marcação dos limites de Itabaiana com o Município de Areia Branca.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder a demarcação dos limites entre Itabaiana e o Município de Areia Branca.
Art. 2º - Para proceder a demarcação, a Prefeitura contratará os serviços técnicos especializados.
Art. 3º - Feita a demarcação, serão colocados marcos de alvenaria de cimento ao longo de toda a linha divisória com distância nunca superior a 500 metros um do outro.
Art. 4º - A Prefeitura de Itabaiana, entrará em entendimento com a de Areia Branca, no sentido de constituírem comissão mista que deverá observar o fiel cumprimento da Lei nº 1.224 de 11 de novembro de 1963, que fixa os limites entre os municípios.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta iniciativa, correrão por conta da dotação 3.1.3.0.0.1.0 - Serviços técnicos especializados do Orçamento vigente podendo o Executivo solicitar Crédito Suplementar.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Outubro de 1965.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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