Lei nº 85
De 5 de novembro de 1952
Dispõe da criação de um posto médico do município e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- fica criado um posto médico municipal com a denominação Posto Médico "Dr.Itajahi", para prestar assistência médica àqueles que forem reconhecidos pobres e residirem neste município.
Art.2º- O poder executivo municipal fica autorizado a construir ou adquirir nesta cidade de Itabaiana, um salão com as dependências julgadas necessárias, que atenda todas condições de higiene, onde será instalado e funcionará o posto médico.
Parágrafo Único- Ao mesmo poder competirá adquirir o material médico indispensável para a instalação do referido posto.
Art.3º- Fica criado o cargo efetivo de médico assistente do município, com os proventos de dezoito mil cruzeiros (Cr$18.000,00) anuais, que exercerá as funções de médico chefe do posto.
§1º- Somente poderá ser nomeado médico assistente do município profissional de reconhecida probidade moral e que resida ou passe a residir na cidade de Itabaiana.
Art.2º- A nomeação de que trata o § anterior, deste artigo, só será feita quando estiver devidamente instalado o posto médico.
Art.4º- Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00) para atender as despesas com a construção ou aquisição do salão e material médico que trata a presente lei, correndo por conta da verba quota federal.
Art.5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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