Lei nº 105
De 09 de Novembro de 1953
Dispõe sobre a bonificação de Natal a ser concedida aos funcionários públicos municipais em atividade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os servidores públicos do Município, salvo os inativos, terão direito indistintamente neste exercício no mês de dezembro, à sua bonificação de Natal no valor de cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 150,00) para cada um.
Parágrafo Único - A bonificação de que trata a presente Lei, será paga aos bonificados pela Tesouraria da Prefeitura até o dia 24 de dezembro deste ano.
Art. 2º - Fica aberto um Crédito Especial de sete mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 7.050,00), para atender as despesas decorrentes desta Lei, que correrá por conta da verba "Quota Federal".
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 09 de novembro de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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