Lei nº 255
De 28 de Fevereiro de 1964
Dispõe sobre a cobrança da cota de Previdência Social.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Para efeito de cobrança da Cota Previdência Social, sobre as taxas codificadas e que são cobradas por este Município, conforme determina a Lei de Previdência Social.
Parágrafo Único - A percentagem a ser cobrada é de 8% conforme determina o art. 9º, letra G, da Lei 593, de 23 de Dezembro de 1948 e terá a seguinte codificação 5.7.0.4.1.7.0, local e geral.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 28 de fevereiro de 1964.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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