Lei nº 498
De 13 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a criação da Praça de Táxi denominada Prefeito Antonio Teles de Mendonça, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a Praça de Táxi Prefeito Antonio Teles de Mendonça.
Parágrafo Único - A Praça de Táxi de que trata o presente antigo será localizada na Avenida Dr Airton Teles, nesta cidade.
Art. 2º - O Prefeito Municipal de Itabaiana fica autorizado a regulamentar por Decreto o número de veículos que comporá a referida praça.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 13 de Outubro de 1977.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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