LEI N° 1.384
De 03 de fevereiro de 2010
Dispõe sobre a Desoneração Fiscal de Operações realizadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1° - Fica estabelecida a desoneração fiscal de operações realizadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata o artigo 3°, §1°, II, da Lei n° 11.977 de 07 de julho de 2009, estando a mesma circunscrita à incidência dos tributos municipais adiante descriminados, nas seguintes situações:
I - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "inter vivos" (ITBI), especificamente e exclusivamente sobre transmissões de propriedade imobiliária que vierem a integrar o programa;
II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), especificamente e exclusivamente durante a fase de construção de empreendimentos vinculados ao Programa;
III - Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), especificamente e exclusivamente durante a fase de construção de empreendimentos vinculados ao Programa.
§ 1° - O contribuinte para fazer jus ao disposto nos incisos anteriores deverá comparecer a Secretaria Municipal de Finanças - Departamento Tributário Municipal, e preencher requerimento administrativo instruindo-o com a necessária documentação comprobatória.
§ 2° - A desoneração de que trata esta Lei abrange exclusivamente empreendimentos imobiliários realizados no Município de Itabaiana, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCM, cujas unidades habitacionais tenham valor comercial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de duração do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata o artigo 3°, §1°, II da Lei 11.977, de 07 de julho de 2009.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 03 de fevereiro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00