ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre a doação de imóvel

Categoria: Lei

Número: 89

Aprovada: 01/07/1953

01.Jul.1953

Arquivos


Informações


Lei nº 89

De 1º de Julho de 1953

 

Dispõe sobre a doação de imóvel

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana,

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu em nome do povo que represento, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana autorizado a dar ao Departamento de Correios e Telégrafos, para construção de um prédio próprio um terreno pertencente ao patrimônio municipal, situado à Praça João Pessoa, com as dimensões de 25,00x20,00, com área total de 500 m².

Art. 2º - O Departamento de Correios e Telégrafos, para todos os efeitos tomará imediatamente a posse do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor, esta Lei, na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 1º de Julho de 1953.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Maria Almeida Noronha

Secretária Substituta

 

01.Jul.1953
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo