Lei nº 89
De 1º de Julho de 1953
Dispõe sobre a doação de imóvel
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu em nome do povo que represento, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana autorizado a dar ao Departamento de Correios e Telégrafos, para construção de um prédio próprio um terreno pertencente ao patrimônio municipal, situado à Praça João Pessoa, com as dimensões de 25,00x20,00, com área total de 500 m².
Art. 2º - O Departamento de Correios e Telégrafos, para todos os efeitos tomará imediatamente a posse do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor, esta Lei, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 1º de Julho de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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