Lei nº 523
De 29 de Agosto de 1980
Dispõe sobre a doação de uma área de terra, destinada à construção de uma unidade de trânsito (Cobal)
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - SE decretou e eu, Prefeito Municipal de Itabaiana, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Itabaiana, usando das atribuições que lhe conferem o Artigo 97, I, "a", da Lei Complementar nº 03 de 13 de dezembro de 1973, doa à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - vinculado ao Ministério da Agricultura, uma área de terra medindo: ao norte 101 metros de comprimento e como ponto de referência a Capela do Bairro São Cristóvão; ao sul medindo 171 metros de comprimento e como ponto de referência o Campo de Futebol do Cantagalo; ao leste, medindo 75 metros de comprimento e como ponto de referência a Rua Coronel Sebrão e ao oeste medindo 80 metros de comprimento e como ponto de referência a Rua Coronel José Ribeiro, perfazendo um total de 8.700 m².
Art. 2º - A referida área de terra, destina-se à construção de uma Unidade de Trânsito.
Art. 3º - Se dentro do prazo de 02 (dois) anos não estiver iniciada a construção da referida Unidade de Trânsito, o mesmo passará a pertencer ao Patrimônio do Município.
Parágrafo Único - As despesas do ato de doação correrá por conta da Prefeitura Municipal de Itabaiana.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 27 de agosto de 1980.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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