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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde e afins do Município de comunicar as autoridades competentes sobre pacientes idosos, menores e deficientes lesionados, e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1661

Aprovada: 08/10/2013

08.Out.2013

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Informações


O Prefeito do Município de Itabaiana/SE, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

                               Art. 1º - Ficam obrigados os responsáveis pelos serviços de urgência dos hospitais, pronto socorros, clínicas médicas, postos de saúde e afins da rede pública e privada do município de Itabaiana/SE a comunicar a autoridade policial o atendimento a pacientes idosos, menores de 18 (dezoito) anos e deficientes físico e mental vítimas de lesão corporal.

§ 1º - À comunicação deverá ser anexada ao prontuário de atendimento especificando toda a lesão e, sempre que possível, a origem da mesma.

Art. 2º- Uma cópia desta Lei juntamente com o contato da Polícia Civil e Militar do Estado de Sergipe deverá ser colacionada nos locais citados no artigo anterior em local de amplo acesso.

Art. 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE.

 

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município de Itabaiana

08.Out.2013
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