LEI N° 1.454
De 10 de março de 2011.
Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções, firmado entre os municípios do agreste central do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções, texto anexo, firmado entre os municípios do Agreste Central do Estado de Sergipe com a finalidade de instituir o Consórcio Público de Saneamento Básico do Agreste Central Sergipano.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de março de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
VALDSON LEITE DOS SANTOS
Advogado Geral do Município em substituição
JOSÉ LUIZ BISPO
Secretário do Planejamento e do
Desenvolvimento Sustentável
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