Lei nº 529
De 30 de Novembro de 1981(*)
Dispõe sobre a realização de vaquejada, missa do vaqueiro e outras festividades do Município nos quais sejam utilizados animais de qualquer natureza.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A realização de vaquejada, missa de vaqueiros e outras festividades no território do Município, nos quais sejam utilizados animais, dependerão de prévia autorização da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - As festividades de que trata o "caput" deste artigo não poderão ser realizadas no perímetro urbano do Município.
Art. 2º - Para as festividades em caráter beneficente ou não, nas quais sejam cobrados ingressos com inscrição, a Prefeitura Municipal aplicará o que dispõe no Código Tributário do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 24 de Novembro de 1981.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
(*)Data cf livro de leis
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