Lei nº 430
De 21 de Maio de 1974
Dispõe sobre a reestruturação da tabela de vencimentos dos funcionários públicos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a tabela de reestruturação de vencimentos dos funcionários da Prefeitura, Anexo I, da presente Lei, em substituição ao anexo II da Lei nº 416 de 20 de Dezembro de 1972
Art. 2º - Os cargos em comissão, equivalentes aos de Secretário do Estado, terão seus vencimentos regidos pelo anexo II, da presente Lei.
Art. 3º - Cria, na Divisão de Finanças, a função de Chefe, Função gratificada FG-I.
Art. 4º - Altera a remuneração da função gratificada FG-I, do Anexo VI, da Lei 416, de Cr$ 150,00 para Cr$ 200,00.
Art. 5º - O cargo de motorista, nível 4, do Anexo I da Lei nº 416, passará ao nível 5, não havendo alteração na classe, para os atuais ocupantes do cargo.
Art. 6º - Enquadra no cargo de Técnico em Contabilidade, nível 8, classe A, os atuais ocupantes do cargo de auxiliar da Contabilidade.
Art. 7º - Altera no anexo VII da Lei nº Lei 416, o número de cargos de Técnico de Contabilidade, de 1 para 3, e de escriturário de 2 para 5.
Art. 8º - Fica extinto o cargo de Auxiliar de Contabilidade do Anexo I, da Lei nº 416.
Art. 9º - Os atuais ocupantes de cargo em fase de estruturação de quadros terão aumento de 20% em seus vencimentos.
Art. 10 - Não serão atingidos pelos benefícios desta Lei, os professores municipais, em virtude de seus salários serem regidos pelo Decreto 66.259.
Art. 11 - Fica aumentado em 20% os proventos do pessoal inativo desta Prefeitura.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 21 de Maio de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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