Lei nº 497
De 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre a reincorporação de lote de terra ao Patrimônio da municipalidade.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Itabaiana fica autorizado a reincorporar ao Patrimônio Municipal um lote de terra localizado a Avenida Luiz Magalhães nesta cidade.
Parágrafo Único - O lote de terra de que trata o "caput" deste artigo medindo 6.128 metros quadrados foi doado ao DNER conforme Lei nº 386 de 07 de dezembro de 1970, para construção de casas de funcionários daquele Departamento, pelo prazo de três anos.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta DA Municipalidade.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 11 de Outubro de 1977.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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