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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e da remuneração dos cargos em comissão, bem como, sobre o reajuste do piso salarial dos Servidores Municipais do Magistério.

Categoria: Lei

Número: 1469

Aprovada: 19/04/2011

19.Abr.2011

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, ficam revisados em 6% (seis por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e a remuneração dos cargos em comissão, salvo o do magistério.

 

Art. 2º - Ficam reajustados em 15,85% (quinze vírgula oitenta e cinco por cento) o piso salarial dos Servidores Municipais do Magistério.

 

Art. 3º - As tabelas salariais dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e dos servidores municipais do magistério passaram a vigorar com os valores descritos nos Anexos desta Lei.

Art. 4º - Não incidirá o percentual sobre os vencimentos dos servidores que recebem o salário mínimo no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) reajustados em 2011.

Art. 5º - Ficam igualmente reajustados as pensões e os proventos dos inativos no mesmo percentual estabelecido pelo artigo 1º, desta lei, observada a legislação de regência.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2011.

 

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 19 de abril de 2011.

 

  

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

 

GIMARCOS EVANGELISTA DE ALCÂNTARA

Advogado Geral do Município

 

 ROMUALDO MENEZES FERREIRA

 

Secretário da Administração e da Gestão de Pessoas

19.Abr.2011
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