Lei nº 364
De 05 de Dezembro de 1969
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial para fins que especifica
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial no valor de NCr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros novos), destinado a ocorrer o pagamento de gratificação decorrente da incorporação de qüinqüênios nos vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O valor do Crédito constante do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da arrecadação, previstos no presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 05 de Dezembro de 1969.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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