Lei nº 290
De 30 de outubro de 1965
Dispõe sobre alterações introduzidas nos sistema tributário do município de Itabaiana não alterando o Regulamento de cada conforme origem.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana deste Estado de Sergipe, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O imposto sobre indústria e profissão especificação dos Títulos da segunda e terceira parte, passará a ter alterações introduzidas a presente tabela anexa.
Art. 2º - As Taxas: Fiscalização de Mercadorias e Serviços e Conferência. Ocupação de solo, Emolumento da Secretaria, Sangria e Estadia, passarão a vigorar de acordo com a introdução nos respectivas tabelas anexas a presente Lei.
§ Único - as alterações das tabelas sobre o imposto de industria e profissão. A taxas especificadas, nos artigos anteriores não implicam sobre diapositivos e regulamentos de lei de origem e a sua respectiva aplicação.
Art. 3º - Apresente Lei entrará em vigor a partir de 1966.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 30 de outubro de 1965.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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