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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre alterações introduzidas nos sistema tributário do município de Itabaiana não alterando o Regulamento de cada conforme origem.

Categoria: Lei

Número: 290

Aprovada: 30/10/1965

30.Out.1965

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Informações


Lei nº 290

De 30 de outubro de 1965

 

Dispõe sobre alterações introduzidas nos sistema tributário do município de Itabaiana não alterando o Regulamento de cada conforme origem.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana deste Estado de Sergipe, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O imposto sobre indústria e profissão especificação dos Títulos da segunda e terceira parte, passará a ter alterações introduzidas a presente tabela anexa.

Art. 2º - As Taxas: Fiscalização de Mercadorias e Serviços e Conferência. Ocupação de solo, Emolumento da Secretaria, Sangria e Estadia, passarão a vigorar de acordo com a introdução nos respectivas tabelas anexas a presente Lei.

§ Único - as alterações das tabelas sobre o imposto de industria e profissão. A taxas especificadas, nos artigos anteriores não implicam sobre diapositivos e regulamentos de lei de origem e a sua respectiva aplicação.

Art. 3º - Apresente Lei entrará em vigor a partir de 1966.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 30 de outubro de 1965.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

 

30.Out.1965
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