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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre alterações nos vencimentos do funcionalismo público municipal e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 550

Aprovada: 05/12/1983

05.Dez.1983

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Informações


Lei nº 550
De 05 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre alterações nos vencimentos do funcionalismo público municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários públicos municipais não poderão ser inferiores ao salário mínimo regional
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 05 de Dezembro de 1983.

João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário

05.Dez.1983
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