Lei nº 508
De 23 Maio de 1978
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos funcionários da Câmara e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O anexo II da Lei nº 486 de 26 de abril de 1977 passa a vigorar conforme anexo I da presente Lei.
Art. 2º - O anexo IV da lei nº 486, de 26 de abril de 1977 passa aa vigorar conforme anexo II da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor com efeito a partir 1º de maio de 1978, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 23 de Maio de 1978.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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