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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre aumento de funcionário público municipal de Itabaiana.

Categoria: Lei

Número: 584

Aprovada: 21/09/1987

21.Set.1987

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Informações


Lei nº 584
De 21 de Setembro de 1987

Dispõe sobre aumento de funcionário público municipal de Itabaiana.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) os vencimentos dos funcionários públicos municipais de Itabaiana, ativos e inativos.
Art. 2º - Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) os vencimentos dos servidores municipais de Itabaiana que ocupam cargos em comissão.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro de 1987.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 21 de Setembro de 1987.

João de Deus Souza
Prefeito em exercício
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa

21.Set.1987
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