Lei nº 541
De 05 de Agosto de 1983
Dispõe sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal da Prefeitura e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 80% (oitenta por cento), os vencimentos do funcionalismo público municipal de Itabaiana, ativos e inativos.
Parágrafo Único - O aumento de que trata o caput deste artigo, será pago da seguinte maneira: 60% (sessenta por cento) a partir de 1º de maio do corrente exercício e 20% (vinte por cento) a partir do dia 1º de novembro do corrente ano.
Art. 2º - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos comissionados serão reajustados de acordo com o percentual do antigo anterior.
Art. 3º - Ficam fixados em Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) o salário família pago a cada dependente do funcionalismo público municipal.
Art. 4º - As funções gratificadas terão aumento de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 05 de Agosto de 1983.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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