Lei nº 514
De 22 de Maio de 1979
Dispõe sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica majorado em 40% (quarenta por cento), os vencimentos do funcionalismo público municipal, inclusive os inativos.
Art. 2º - As retribuições dos cargos de provimento em comissão passarão a ser:
CC-I - Cr$ 7.200,00;
CC-II- Cr$ 7.000,00;
CC-III - Cr$ 6.800,00.
Art. 3º - As funções gratificadas de que trata o Anexo 6º, da Lei 416 de 20 de dezembro de 1972, passarão a ser de Cr$ 1.078,00 (um mil e setenta e oito cruzeiros).
Esta Lei produzirá seus efeitos a partir de Maio de 1979.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 22 de Maio de 1979.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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