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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal.

Categoria: Lei

Número: 525

Aprovada: 07/05/1981

07.Mai.1981

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Informações


Lei nº 525
De 07 de Maio de 1981(*)

Dispõe sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal.

O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 70% (setenta por cento), os vencimentos do funcionalismo público municipal, para os ativos e os inativos.
Art. 2º - Fica fixada em Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) os vencimentos dos ocupantes dos seguintes cargos: Auxiliar de Fiscal, Zelador e Mestre de Obras, sem prejuízo dos adicionais por tempo de serviço e outras vantagens inerentes ao cargo.
Parágrafo Único - Os vencimentos de que trata o "caput" deste artigo serão aplicados também para os inativos.
Art. 3º - Fica fixado em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) os vencimentos dos ocupantes do cargo de Motorista, sem prejuízo dos adicionais por tempo de serviço e outras vantagens inerentes ao cargo.
Art. 4º - As retribuições dos cargos de provimento em comissão passarão a ser de:
CC - I - Cr$ 19.210,00;
CC - II - Cr$ 18.700,00;
CC - III - Cr$ 16.830,00.
Art. 5º - Os inativos Bendita Maria dos Santos, Edna Oliveira Amaral e Juvenal Araújo Santos terão seus vencimentos majorados para Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) sem prejuízo dos adicionais por tempo de serviço a que fazem jus.
Art. 6º - As funções gratificadas de que trata o anexo 6º da Lei nº 416 de 20 de dezembro de 1972, passará a ter a mesma majoração de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Maio de 1981, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 22 de Maio de 1981.

Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário

(*) Data cf livro de leis da Câmara Municipal

07.Mai.1981
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