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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 565

Aprovada: 20/05/1985

20.Mai.1985

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Informações


Lei nº 565
De 20 de Maio de 1985

Dispõe sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 100% (cem por cento) os vencimentos do funcionalismo público municipal, ativos e inativos, a partir de maio.
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão passam a ser:
CC-I - Cr$ 1.100.000;
CC-II - Cr$ 1.000.000;
CC-III - Cr$ 1.000.000.
Art. 3º - Ficam fixados em Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) o salário família pago a cada dependente do funcionalismo municipal.
Art. 4º - Ficam fixadas em Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) as funções gratificadas.
Art. 5º - Os valores correspondentes das tabelas de que trata a presente Lei, serão majorados de acordo com o aumento do salário mínimo do mês de novembro do corrente ano.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 20 de Maio de 1985.

João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário

20.Mai.1985
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