Lei nº 565
De 20 de Maio de 1985
Dispõe sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 100% (cem por cento) os vencimentos do funcionalismo público municipal, ativos e inativos, a partir de maio.
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão passam a ser:
CC-I - Cr$ 1.100.000;
CC-II - Cr$ 1.000.000;
CC-III - Cr$ 1.000.000.
Art. 3º - Ficam fixados em Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) o salário família pago a cada dependente do funcionalismo municipal.
Art. 4º - Ficam fixadas em Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) as funções gratificadas.
Art. 5º - Os valores correspondentes das tabelas de que trata a presente Lei, serão majorados de acordo com o aumento do salário mínimo do mês de novembro do corrente ano.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 20 de Maio de 1985.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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