Lei nº 556
De 21 de Maio de 1984
Dispõe sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de proventos efetivos passarão a receber conforme o anexo I.
Art. 2º Os vencimentos dos Inativos serão majorados em 50% (cinqüenta por cento), desde que não ultrapasse os vencimentos do funcionário em atividade nos cargos ou funções equivalentes.
Art. 3º - Os vencimentos dos cargos em comissão passará a receber conforme o anexo II.
Art. 4º - As Funções Gratificadas passarão a receber conforme o anexo III
Art. 5º - Os valores correspondentes das tabelas de que trata a presente Lei, serão majorados de acordo com o aumento do salário mínimo do mês de novembro do corrente ano, ativos e inativos.
Art. 6º - Esta Lei produzirá seus efeitos a partir de Maio de 1984.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 21 de Maio de 1984.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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