Lei nº 507
De 23 Maio de 1978
Dispõe sobre aumento de vencimentos do funcionalismo público municipal.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica majorado em 40% (quarenta por cento) os vencimentos dos funcionários públicos municipais, inclusive os inativos.
Art. 2º - Ficam majorados em 60% (sessenta por cento) o pessoal auxiliar da Contabilidade.
Art. 3º - As retribuições dos cargos de provimento em comissão passarão a ser de:
CC - I - Cr$ 5.100,00;
CC - II - Cr$ 5.000,00;
CC - III - Cr$ 4.500,00.
Art. 4º - As funções gratificadas de que trata o anexo 6º da Lei nº 416 de 20 de dezembro de 1972 passará a ser de Cr$ 770,00 (setecentos e setenta cruzeiros).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de maio de 1978.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 23 de Maio de 1978.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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