ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal do Município de Itabaiana.

Categoria: Lei

Número: 344

Aprovada: 01/07/1968

01.Jul.1968

Arquivos


Informações


Lei nº 344

De 1º de Julho de 1968

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal do Município de Itabaiana.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município e Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica majorado em 30% (trinta por cento) os vencimentos do pessoal do Município de Itabaiana.

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, que se fizer necessário para ocorrer ao pagamento dessa majoração no corrente exercício.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do saldo disponível do Município.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 1º de Julho de 1968.

 

Vicente Machado Meneses

Prefeito Municipal

Maria Luzia de Menezes

Secretária

 

01.Jul.1968
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo