Lei nº 344
De 1º de Julho de 1968
Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal do Município de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município e Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica majorado em 30% (trinta por cento) os vencimentos do pessoal do Município de Itabaiana.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, que se fizer necessário para ocorrer ao pagamento dessa majoração no corrente exercício.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do saldo disponível do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 1º de Julho de 1968.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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