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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itabaiana e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 566

Aprovada: 20/05/1985

20.Mai.1985

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Informações


Lei nº 566
De 20 de Maio de 1985

Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itabaiana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 100% (cem por cento) os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itabaiana, ativos e inativos, a partir de maio.
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão passam a ser: CC-II - Cr$ 1.000.000.
Art. 3º - Ficam fixados em Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) o salário família pago a cada dependente dos funcionários da Câmara Municipal de Itabaiana.
Art. 4º - Ficam fixadas em Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) as funções gratificadas.
Art. 5º - Os valores correspondentes das tabelas de que trata a presente Lei, serão de acordo com o aumento do salário mínimo do mês de novembro do corrente ano.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 20 de Maio de 1985.

João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário

20.Mai.1985
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