Lei nº 515
De 22 de Maio de 1979
Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica majorado em 40% (quarenta por cento), os vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal, inclusive os cargos em comissão.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de Maio de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 22 de Maio de 1979.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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