Lei nº 395
De 02 de Junho de 1971
Dispõe sobre autorização para assinar convênio com a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Sergipe (ANCARSE). Objetivando o desenvolvimento de um programa de extensão rural e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal de Itabaiana, a assinar convênio com a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Sergipe (ANCARSE).
Art. 2º - O convênio tem como objetivo a execução através dos métodos de Extensão Rural, de um programa de assistência técnica no setor agropecuário, visando a melhoria das condições econômicas e sociais da população rural.
Art. 3º A Prefeitura participará deste convênio com a importância equivalente a 1,5% (hum e meio por cento) das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, durante o período de 2 (dois) anos.
Art. 4º - Para ocorrer as despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), correndo a conta dos Recursos Naturais e Agropecuários - Despesas de Capital - Fundo de Participação dos Municípios dos Municípios.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 02 de Junho de 1971.
José Filadelfo Araújo
Prefeito
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