Lei Nº 213
De 31 de outubro de 1961.
Dispõe sobre beneficiação de Natal, a ser concedida a todos os Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências a esse respeito.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Todos os Servidores Públicos Municipais, bem como os professores subvencionados, terão direito neste exercício a uma bonificação de Natal, no valor de quinhentos cruzeiros (cr$500,00), para cada um, a qual será paga até o dia 24 de dezembro deste ano.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo, abrir um crédito Especial da quantia de trinta e oito mil cruzeiros (cr$ 38.000,00), para atender as despesas desta Lei, que correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 31 de outubro de 1961.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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