Lei nº 75
De 5 de novembro de 1952.
Dispõe sobre bonificação de natal concedida aos funcionários públicos municipais em atividade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os servidores públicos do município, salvo os inativos terão direito indistintamente, neste exercício e no mês de dezembro, a uma bonificação de Natal no valor de cem cruzeiros (Cr$ 100,00), para cada um.
Parágrafo Único - A bonificação de que trata a presente Lei será paga aos beneficiados na Tesouraria da Prefeitura até o dia vinte e cinco (25) de dezembro deste ano.
Art 2º - Fica aberto, no presente exercício, um crédito especial de quatro mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 4.700,00) para atender às despesas decorrentes desta Lei que correrão por conta da verba "Quota Federal".
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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