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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre bonificação de natal concedida aos funcionários públicos municipais em atividade e dá outras providências

Categoria: Lei

Número: 75

Aprovada: 05/11/1952

05.Nov.1952

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Informações


Lei nº 75

De 5 de novembro de 1952.

 

Dispõe sobre bonificação de natal concedida aos funcionários públicos municipais em atividade e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todos os servidores públicos do município, salvo os inativos terão direito indistintamente, neste exercício e no mês de dezembro, a uma bonificação de Natal no valor de cem cruzeiros (Cr$ 100,00), para cada um.

Parágrafo Único - A bonificação de que trata a presente Lei será paga aos beneficiados na Tesouraria da Prefeitura até o dia vinte e cinco (25) de dezembro deste ano.

Art 2º - Fica aberto, no presente exercício, um crédito especial de quatro mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 4.700,00) para atender às despesas decorrentes desta Lei que correrão por conta da verba "Quota Federal".

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Tênisson Melo de Oliveira

Secretário

 

05.Nov.1952
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