Lei nº 433
De 30 de Maio de 1974
Dispõe sobre concessão de pensão à viúva de Elizio Araújo.
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Itabaiana concede à Sra. Cecília Araújo, viúva do funcionário municipal Elizio Araújo, falecido em 14 de Maio de 1974, a título de pensão, a importância por aquele recebida mensalmente do erário público municipal e correspondente a sua aposentadoria.
Parágrafo Único - A obrigação da Prefeitura Municipal de Itabaiana, pagar à viúva de Elízio Araíjo a pensão acima referida, decorre do fato de ser aquele servidor aposentado pela própria Prefeitura em 23 de agosto de 1967, sem ser beneficiário de qualquer órgão Previdência Social.
Art. 2º - A pensão concedida com base nesta Lei, sofrerá aumentos nas mesmas bases de percentual incidente sobre os vencimentos do pessoal inativo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de Maio de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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