Lei nº 539
De 08 de Junho de 1983
Dispõe sobre denominações de ruas da cidade.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores desta Cidade decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua "A" do Conjunto Euclides Paes Mendonça passará a denominar-se de Maria Júlia do Espírito Santo.
Art. 2º - A Rua "B" do mesmo conjunto passará a denominar-se de Antonio Leite Sampaio
Art. 3º - A Rua "C" do mesmo conjunto passará a denominar-se de Lourenço Alves dos Santos.
Art. 4º - A Rua "D" do mesmo conjunto passará a denominar-se de Josefa Cipriana de Carvalho.
Art. 5º - A Rua "E" do mesmo conjunto passará a denominar-se de Amazilde Menezes Sampaio.
Art. 6º - A Rua "F" do mesmo conjunto passará a denominar-se de Miguel Alves dos Santos.
Art. 7º - A Rua "M" do mesmo conjunto passará a denominar-se de Vesta Maria de Góis.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 08 de junho de 1983.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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