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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre denominação de nome de Bairros e Ruas desta cidade.

Categoria: Lei

Número: 666

Aprovada: 17/05/1990

17.Mai.1990

Arquivos


Informações


Lei n° 666/90
De 17 de maio de 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dispõe sobre denominação de nome de Bairros e Ruas desta cidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A parte da cidade, compreendida das seguintes Ruas, passarão a constar do Bairro Anízio Amâncio de Oliveira. Rua Francisco Santos, da Ave. Luiz Magalhães ao fim, Rua Cândido Barbosa de Jesus, da Av. Luiz Magalhães ao fim Rua Francisco Meneses, Trav. Augusto Leite, Avenida Professora Nivalda Figueiredo Lima, Rua Antonio Higino dos Santos, Rua Manoel Domingos Pereira até Francisco Santos, Rua Padre Filismino da Rua Francisco Santos até a Av. Nivalda Figueiredo Lima, Rua Dedé de Tutu da Av. Professora Nivalda Figueredo Lima ao fim, Rua Miguel Teixeira da Rua Francisco Santos ao fim, Av. Dr. Luiz Magalhães da Rua Francisco Santos, lado ímpar até a Rua projetada na congruência da Rua 13 de Junho, Rua 28 de Agosto e demais ruas projetadas que venha a ser criadas dentro destes limites.
O citado Bairro terão os seguintes limites. Ao norte Rua Francisco Santos. Ao Sul: Rua projetada que passará a denominar-se de Rinaldo Mota Santos; ao leste: com a Rua Josefa Vieira Santos e sítios a serem loteados; ao Oeste: com o lado ímpar da Av. Luiz Magalhães.
Art. 2° - A rua projetada no final da 13 de Junho iniciando ao lado ímpar da Av. Luiz Magalhães passará a denominar-se de Rua Rinaldo Mota Santos
Art 3° - A Rua projetada no início da Av. Luiz Magalhães próximo e residência da viúva Elizeu Oliveira será denominada de Rua Maria Oliveira Mendonça.
Art. 4° - A Rua projetada no final da Trav. Francisco Catarino, começando ao lado ímpar da Av. Luiz Magalhães, será denominada de Rua Maria Mendonça Teles.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 17 de maio de 1990.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
José Antonio Macedo
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo de Lima
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Alda Maria Meneses Santana
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
João Batista Santana
SECRETÁRIO ESPECIAL

17.Mai.1990
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