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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre denominação de ruas da cidade

Categoria: Lei

Número: 563

Aprovada: 16/04/1985

16.Abr.1985

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Informações


Lei nº 563
De 16 de Abril de 1985

Dispõe sobre denominação de ruas da cidade

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Avenida Projetada localizada logo após a Avenida Emília Vigência dos Santos passará a denominar-se de Avenida Virgílio Lourenço dos Reis.
Art. 2º - A Avenida Projetada localizada logo após a Rua Francisco oliveira passará a denominar-se de Avenida Emilia Vigência dos Santos.
Art. 3º - A Avenida Projetada localizada entre a Rua Antonio de Justino até a entrada de Campo do Brito passará a denominar-se Pedro Teles Barbosa.
Art. 4º - A Avenida Projetada localizada entre a entrada de Campo do Brito até a Polícia Rodoviária Federal passará a denominar-se de Avenida Alípio Tavares de Meneses.
Art. 5º - A Rua Projetada entre a Avenida Valter Franco e Avenida Manoel Francisco Teles passará a denominar-se de Rua José Osvaldo Tavares.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 16 de Abril de 1985.

João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário

16.Abr.1985
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