ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre doação de imóvel pertencente ao patrimônio do Município, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, para construção de um posto de assistência médica nesta cidade.

Categoria: Lei

Número: 249

Aprovada: 29/10/1963

29.Out.1963

Arquivos


Informações


Lei nº 249

De 29 de outubro de 1963

 

Dispõe sobre doação de imóvel pertencente ao patrimônio do Município, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, para construção de um posto de assistência médica nesta cidade.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana deste Estado federado de Sergipe, autorizado a fazer a doação de um terreno ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, situado na Rua Lima Jr, nesta cidade, de frente para o nascente, medindo 28 metros de frente por 42 de fundo, para a construção de um posto de Assistência Médica do referido instituto.

Art. 2º - O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, para todos os efeitos tomará imediatamente o direito de posse do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura de doação.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 29 de outubro de 1963.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

29.Out.1963
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo