Lei nº 249
De 29 de outubro de 1963
Dispõe sobre doação de imóvel pertencente ao patrimônio do Município, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, para construção de um posto de assistência médica nesta cidade.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana deste Estado federado de Sergipe, autorizado a fazer a doação de um terreno ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, situado na Rua Lima Jr, nesta cidade, de frente para o nascente, medindo 28 metros de frente por 42 de fundo, para a construção de um posto de Assistência Médica do referido instituto.
Art. 2º - O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, para todos os efeitos tomará imediatamente o direito de posse do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura de doação.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 29 de outubro de 1963.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00