Lei nº 375
De 26 de Maio de 1970
Dispõe sobre doação de lotes de terreno para a construção de casa própria nesta cidade
O Prefeito do Município de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito municipal de Itabaiana autorizado a fazer doação de lotes de terreno pertencentes ao patrimônio municipal, sito na Avenida Dr. Luiz Magalhães, na transição urbana desta cidade, havido por compra a José Barbosa e sua mulher Maria Andrade Barbosa, conforme escritura pública lançada no livro 132, folhas 3, do cartório do 2º ofício desta Comarca e devidamente transcrito no Registro de Inscrição do 1º ofício.
Parágrafo Único - Os lotes doados na forma deste artigo, não poderão em nenhuma hipótese ser transferido por contrato de compra e venda ou doação.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo 1º, em decorrência da política municipal de estimulo para a construção de casa própria, está adstrita ao prazo de 36 meses para sua efetivação a qual caduca se ultrapassar esse prazo a partir da data da escritura de doação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de Maio de 1970.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes Vieira
Secretária
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